O Tribunal do Júri condenou um padrasto a 41 anos e seis dias de prisão por espancar o enteado, de 3 anos, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A sentença foi proferida na sexta-feira (27), após um julgamento que durou cerca de 13 horas.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o homem se irritou com o choro da criança e passou a agredi-la com socos e golpes de um pedaço de madeira. O menino sofreu traumatismo craniano em decorrência das agressões.

A irmã da vítima, de 5 anos, também foi agredida durante o episódio.

Os jurados acolheram integralmente as teses da acusação e reconheceram a prática de tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal. A tentativa de homicídio foi considerada qualificada por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de meio cruel, tortura e pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos.

Além das agressões contra as crianças, o homem também foi condenado por agredir a companheira.

A mãe das crianças foi sentenciada a 37 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão por omissão. Conforme o processo, ela tinha o dever legal de agir para proteger os filhos e não teria tomado providências para impedir as agressões.

De acordo com a investigação, os irmãos estavam passando um período de férias com a mãe e o padrasto. O homem estaria embriagado quando iniciou as agressões. A mãe também teria ingerido bebida alcoólica e dormia na casa de uma vizinha no momento dos fatos.

Mesmo alertada sobre o que estava acontecendo, ela não teria tomado providências imediatas para interromper a violência. Uma vizinha acabou intervindo e retirou as crianças do local.

Após o episódio, as vítimas retornaram ao convívio do pai, responsável legal.

O padrasto já estava preso preventivamente desde a época dos fatos. A mãe respondia em liberdade, mas após a leitura da sentença ambos foram encaminhados ao presídio para início do cumprimento das penas.

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