O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem investigado por suposto tráfico de drogas em São Miguel do Oeste, após reconhecer a ausência de provas materiais para sustentar a condenação.

O caso ganhou repercussão na região após uma investigação da Polícia Civil apontar que os suspeitos teriam movimentado mais de R$ 1 milhão em aproximadamente dois anos e meio, valor considerado incompatível com as rendas declaradas.

Segundo a denúncia, o homem teria participado do comércio de cocaína entre os anos de 2023 e 2025.

A acusação foi baseada em mensagens de aplicativos, movimentações bancárias e referências indiretas à compra de drogas por outros investigados.

Mesmo sem apreensão de entorpecentes diretamente ligada ao acusado, ele foi condenado em primeira instância a 10 anos de prisão em regime fechado.

A defesa, conduzida pelo advogado Brendo Luiz de Pizzol Barroso, entrou com habeas corpus no STJ alegando ausência de prova material indispensável para a configuração do crime de tráfico de drogas.

O pedido foi analisado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que reconheceu flagrante ilegalidade na condenação e concedeu ordem de ofício para absolver o réu.

Na decisão, o magistrado destacou que não houve apreensão de drogas nem laudo toxicológico relacionado ao acusado, elementos considerados essenciais para comprovar a materialidade do crime.

O STJ também reforçou entendimento recente da Corte de que mensagens, movimentações financeiras, interceptações telefônicas ou indícios patrimoniais não substituem a necessidade de apreensão e perícia da substância entorpecente.

Com a decisão, a condenação de 10 anos de prisão foi anulada.

Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Agência Impacto Comunicação

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading