O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os decretos de 10 municípios de Santa Catarina que dispensavam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de estudantes na rede de ensino.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26). Segundo o STF, os municípios extrapolaram a competência ao criarem normas próprias sobre o tema, contrariando as legislações federal e estadual.
A Corte entendeu que os decretos violam direitos fundamentais, como a proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
Com a decisão, deixam de valer os decretos editados pelos municípios de São Pedro de Alcântara, Santa Terezinha do Progresso, Sombrio, Ituporanga, Brusque, Criciúma, Taió, Presidente Getúlio, Modelo e Balneário Camboriú.
O STF reforçou que as políticas públicas relacionadas à vacinação devem seguir as diretrizes estabelecidas pelas legislações federal e estadual, não cabendo aos municípios afastar exigências previstas nessas normas.
Fonte: Oeste Mais

