O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o processo criminal que investigava o deputado estadual Fabiano da Luz (PT) por uma viagem institucional realizada à Europa em 2014, quando ele era prefeito de Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina.

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que acusava Fabiano e outros três envolvidos de peculato pelo uso de aproximadamente R$ 16 mil em recursos públicos durante a chamada Missão Oficial à Europa.

Na decisão, Gilmar Mendes considerou a denúncia genérica e sem individualização das condutas dos acusados. O ministro afirmou que não houve comprovação de desvio de recursos públicos nem de prejuízo ao erário.

O STF também destacou que a viagem havia sido autorizada pela Câmara de Vereadores e que a participação em agendas internacionais pode fazer parte das atribuições de gestores públicos.

Segundo a decisão, o caso já havia sido solucionado na esfera cível por meio de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pelo acordo, Fabiano da Luz comprometeu-se a ressarcir o município em R$ 47,6 mil, pagar multa civil de R$ 52,7 mil e realizar palestras em escolas públicas sobre deveres no serviço público.

Gilmar Mendes também ressaltou que o Direito Penal não deve ser utilizado para criminalizar gestores públicos por resultados considerados insatisfatórios em políticas públicas ou missões institucionais.

Com a decisão, o deputado recupera integralmente os direitos políticos e o processo é encerrado sem condenação criminal

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