Uma mulher foi condenada pelo Tribunal do Júri da comarca de Santa Cecília, no Meio-Oeste catarinense, pela morte do próprio filho recém-nascido. A decisão foi proferida após os jurados concluírem que a criança nasceu com vida e foi abandonada pela mãe em um terreno baldio.
O caso ocorreu na madrugada entre os dias 3 e 4 de janeiro de 2017, no bairro São Cristóvão. Conforme a denúncia do Ministério Público, a mulher teria escondido a gravidez e, ao entrar em trabalho de parto, se dirigido até um terreno baldio, onde deu à luz um menino.
Segundo a acusação, o bebê foi deixado no local sem qualquer assistência. Dias depois, o corpo da criança foi encontrado em avançado estado de decomposição. A investigação apontou que a morte foi consequência direta do abandono.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e rejeitaram as teses da defesa que buscavam a absolvição da acusada. O Conselho de Sentença também afastou a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima, enquadrando o caso como homicídio simples.
Na sentença, a juíza destacou que a ré é primária, não possui antecedentes criminais e confessou o crime. Com isso, a pena foi fixada em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso. O processo tramita sob segredo de Justiça

