Uma trabalhadora de Itapiranga, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, deverá receber cerca de R$ 30 mil em indenização por danos morais e materiais após sofrer assédio moral dentro de um frigorífico.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que reconheceu a responsabilidade da empresa após depoimentos de testemunhas e perícia médica confirmarem os episódios de humilhação enfrentados pela funcionária.
Segundo o processo, a trabalhadora desenvolveu depressão e sintomas de ansiedade após sofrer constantes ofensas e constrangimentos no ambiente de trabalho. Conforme relatado, uma colega fazia comentários ofensivos sobre o corpo da vítima, utilizando apelidos como “porcona”, “gorducha” e “pançuda”.
Além das agressões verbais, a funcionária afirmou que chegou a ser atingida por alimentos durante o expediente. Entre os episódios relatados, a colega teria arremessado coxas de frango contra ela enquanto trabalhavam no setor.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram as situações. Uma delas afirmou que a autora das ofensas costumava humilhar trabalhadores novatos. Outra relatou ter presenciado uma coxa de frango sendo jogada contra a vítima e afirmou que a trabalhadora deixava o setor chorando em algumas ocasiões.
A Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste entendeu que houve falha da empresa em preservar a saúde e a integridade da funcionária. Na sentença, a magistrada destacou que ficou comprovado o comportamento inadequado dentro do ambiente de trabalho, contribuindo para o quadro clínico da vítima.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 22,1 mil por danos materiais, valor relacionado ao período de afastamento indicado para tratamento psicológico e psiquiátrico.
A empresa recorreu da decisão, alegando falta de provas, mas o TRT manteve a condenação e ainda aumentou o valor da indenização por danos morais. O prazo para novos recursos já foi encerrado.
Fonte: ND Mais

