O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula ou rematrícula na rede pública de ensino em Santa Catarina. A decisão invalida decretos de 10 municípios que haviam dispensado essa exigência.
O julgamento da ADPF 1123 foi concluído em sessão virtual finalizada em 24 de fevereiro. O relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a dispensa do comprovante compromete as políticas públicas de imunização e viola o direito à saúde, especialmente de crianças e adolescentes.
Segundo o STF, os municípios ultrapassaram sua competência ao criar normas que contrariam diretrizes gerais estabelecidas pela União em matéria de saúde pública. Com isso, os decretos municipais foram considerados inconstitucionais.
A decisão também estabelece que a falta do comprovante não impede imediatamente a matrícula. Deve ser concedido prazo para regularização, com possibilidade de comunicação ao Conselho Tutelar em caso de descumprimento.
Foram invalidados decretos de Balneário Camboriú, Modelo, Presidente Getúlio, Taió, Criciúma, Brusque, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram parcialmente, defendendo que a ausência do comprovante não deveria impedir o acesso à escola, embora reconheçam a importância da vacinação.

